Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 538, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n°3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,

Considerando ainda a Resolução RDC n.º 354, de 23 de dezembro de 2002 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição - área de produtos para a saúde, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição.

Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

Razão Social: SEMINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 55.163.042/0001-35
Expediente da Petição: 694000/08-5
Endereço: RUA MARACÁ
Nº. 658 Complemento:
Bairro: VILA GUARANI CEP: 04.313-210
Município: SÃO PAULO UF: SP
Autorização de Funcionamento Comum n.: W223585X70YH (801.286-1)
Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para os produtos:
Produtos médicos, devidamente registrados junto à ANVISA, enquadrados na classe de risco I, II eIII, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n. 185, de 22 de outubro de 2001.
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde