Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n°3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
Considerando ainda a Resolução RDC n.º 354, de 23 de dezembro de 2002 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição - área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: ENDO SUTURE COMÉRCIO E REPRESEN-TAÇÕES LTDA | CNPJ: 03.720.978/0001-16 | |
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Expediente da Petição: 181364/09-1 | ||
Endereço: RUA RUI BARBOSA | ||
Nº. 383 | Complemento: GRUPO 112, 113, 114 e 115 | |
Bairro: CENTRO | CEP: 28.300-000 | |
Município: ITAPERUNA | UF: RJ | |
Autorização de Funcionamento Comum n.: P26329W54M86 (801.967-4) | ||
Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para os produtos: | ||
Produtos médicos, devidamente registrados junto à ANVISA, enquadrados na classe de risco I, II,III e IV, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n. 185, de 22 de outubro de 2001. |