Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 543, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n°3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,

Considerando ainda a Resolução RDC n.º 16, de 23 de abril de 2009, que estabelece critérios de auto-inspeção, as informações constantes na ata, e que a empresa cumpre os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde, resolve:

Art. 1º Conceder à empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.

Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

Fabricante: TOP GLOVE SDN BHD
Endereço: LOT 4970, JALAN TERATAI, BATU 6, OFF JALAN MERU, KLANG, SELANGOR
Pais: MALÁSIA
Importador: TARGA LTDA CNPJ: 00.157.774/0001-20
Autorização de Funcionamento Comum n.: UP4201LW8MM2 (802.561-7)
Expediente da Petição: 638502/09-8
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os produtos:
Produtos médicos fabricados na planta acima mencionada, devidamente registrados por esta empresajunto à ANVISA, enquadrados na classe de risco I, conforme regras de classificação definidas naResolução RDC n. 185, de 22 de outubro de 2001.
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