Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n°3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
Considerando ainda a Resolução RDC n.º 16, de 23 de abril de 2009, que estabelece critérios de auto-inspeção, as informações constantes na ata, e que a empresa cumpre os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Fabricante: GUILIN HMB HEALTH CARE INC | |
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Endereço: NO 6 WUSHAN RD, GUILIN, GUANGXI | |
Pais: CHINA | |
Importador: DESCARPACK DESCARTÁVEIS DO BRASIL LTDA | CNPJ: 01.057.428/0001-33 |
Autorização de Funcionamento Comum n.: 103.405-8 | |
Expediente da Petição: 730674/09-1 | |
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os produtos: | |
Produtos médicos fabricados na planta acima mencionada, devidamente registrados por esta empresajunto à ANVISA, enquadrados na classe de risco I e II, conforme regras de classificação definidasna Resolução RDC n. 185, de 22 de outubro de 2001. |