Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n°3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
Considerando ainda a Resolução RDC n.º 16, de 23 de abril de 2009, que estabelece critérios de auto-inspeção, as informações constantes na ata, e que a empresa cumpre os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: REM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | CNPJ: 47.334.701/0006-35 | |
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Expediente: 799964/09-0 | ||
Endereço: RUA COLUMBUS | ||
Nº: 282 | Complemento: 1º ANDAR | |
Bairro: VILA LEOPOLDINA | CEP: 05.304-010 | |
Município: SÃO PAULO | UF: SP | |
Autorização de Funcionamento Comum n.º: LOW2908M8W5H (801.449-5) | ||
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos: | ||
Produtos para diagnóstico de uso in vitro nacionais, devidamente registrados pela empresa junto àANVISA, enquadrados nas classes de risco III, conforme classificação definida na Resolução RDC206, de 17 de novembro de 2006 |