Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n°3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
Considerando ainda a Resolução RDC n.º 16, de 23 de abril de 2009, que estabelece critérios de auto-inspeção, as informações constantes na ata, e que a empresa cumpre os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a prorrogação da Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: DMC EQUIPAMENTOS LTDA | C.N.P.J.: 02.827.605/0001-86 | ||
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Expediente: 730612/09-1 | |||
Endereço: RUA SEBASTIÃO DE MORAES | |||
Nº. 831 | Complemento: | ||
Bairro: JARDIM SANTA FELÍCIA | CEP: 13.562-030 | ||
Município: SÃO CARLOS | UF: SP | ||
Autorização de Funcionamento Comum n.º: 800.308-1 | |||
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos: | |||
Produtos médicos nacionais, devidamente registrados pela empresa junto à ANVISA, enquadrados naclasse de risco III, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n° 185, de 22 deoutubro de 2001. |