Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 557, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Tornar insubsistente a publicação da Renovação de Autorização de Funcionamento para empresas, somente da empresa
abaixo citada, pela Resolução 1.706 de 8 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 87 de 11 de maio de 2009, Seção 1, página 76 e Suplemento pag. 53.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

EMPRESA: FARMACIA SANTA JULIA BILLIART LTDA
ENDEREÇO: RUA CEL.ALBERTO SCHMITT Nº455
BAIRRO: CENTRO CEP: 99470000 - NÃO-ME-TOQUE/ RS
CNPJ: 01.383.393/0001-22
PROCESSO: 2515699 AUTORIZ/MS: 1.34567.6
ATIVIDADE/ CLASSE
MANIPULAR INSUMOS FARMACÊUTICOS

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