Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006;
Considerando os arts. 7º e 12 da Lei No- 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando as Resoluções RDC nºs. 211/05 e 343/05;
Considerando a Lei No- 6.437, de 20 de agosto de 1977;
Considerando, ainda, que as notificações dos produtos foram canceladas, referentes aos Processos nºs: 25351.453217/2008-25; 25351.451768/2008-54; 25351.593587/2008-02; 25351.593827/2008-61; 25351.592917/2008- 34 e 25351.453100/2008-41 resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos TRATAMENTO INTENSIVO DORSUM CHICKEN RAYERVAS, SHAMPOO DORSUM CHICKEN RAYERVAS, RECONDICIONADOR DORSUM CHICKEN RAYERVAS, RAY POWER DORSUM CHICKEN RAYERVAS, MODELADOR DE CACHOS DORSUM CHICKEN RAYERVAS e RECONSTRUTOR DE PONTAS DORSUM CHICKEN RAYERVAS, fabricados pela empresa RAYERVAS BABA DE QUIABO COSMÉTICOS LTDA, CNPJ No- 41.704.412/0001-90, com endereço na Rua Alzira Caldeira De Paula, No- 1100 - Bairro Pedra Branca - Ribeirão das Neves/MG, por não possuir registro/notificação perante esta Agência.
Art. 2º Determinar à empresa, o recolhimento de todos os lotes dos produtos citados no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.