Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006;
Considerando os arts. 7º e 12 e 50, da Lei No- 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando, ainda, o Ofício No- 103/2009/CCSC/GEF/SVISA/ SES, de 27 de agosto de 2009, procedente da Superintendência de Vigilância Sanitária e Ambiental do Estado de Goiás, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a
suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o
território nacional, de quaisquer produtos cosméticos fabricados por
BARBARAKÁ COSMÉTICOS LTDA., CNPJ 03.499.743/0001-46,
localizada na Rua Antônio Bernardino Ataídes, 160, Jardim Goiás,
Município de Rio Verde (GO), por não possuir registro e Autorização
de Funcionamento nesta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.