Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n°3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;
Considerando os arts. 7º e 12, da Lei No6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal No6445.00/2009, emitido pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo oterritório nacional, do produto SHAMPOO ANTI-CASPA VITÓNPHARMACOLÓGICA, fabricado por INDÚSTRIA DE COSMÉTI-COS VITÓN LTDA., CNPJ 05.899.969/0001-60, localizada na rua Francisco Fialho, 105C, Manhuaçu (MG), por não possuir registro nesta Agência
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.