Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 577, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n°3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;

Considerando os arts. 7º e 12, da Lei No6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, a Resolução SESDEC No781, de 20 de agosto de 2009, publicada no DOE-RJ em 25/08/2009, pela Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto SABONETE LÍQUIDO BRIOSOL, fabricado porBRIOSOL IND. E COMÉRCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA., CNPJ 29.664.323/0001-61, localizada na Av. Jacques Molex, 84-116, Jardim Primavera, Duque de Caxias (RJ), por não possuir registro nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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