Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n°3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;
Considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei No6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Resolução-RDC No-24/2009, publicada no D.O.U. de 22 de maio de 2009; considerando, ainda, amostras dos produtos coletadas na própria Empresa, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação e comercialização, em todo o território nacional, dos produtos ALGODÃO COTTONBABY 25g e ALGODÃO BABY PLUS 25g, fabricados por HIGIE-PLUS COTTONBABY IND. E COM. LTDA., CNPJ 95.837.316/0001-49, localizada na Rua Senador Carlos Gomes de Oliveira, 800, São José (SC), por não possuir cadastro/registro nesta Agência, nem Autorização de Funcionamento para fabricação de produtos para a saúde (correlatos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.