Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 579, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n°3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006; considerando o art. 23 e §§, da Lei No6.437, de 20 de agosto de 1977;

Considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal No3633.00/2009, emitido pelo Laboratório Central do Estado de São Paulo - Instituto Adolfo Lutz, o qual apresentou resultado insatisfatório no ensaio de "Dissolução", R E S O LV E:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do Lote Nº09A490,validade 12/2010, do medicamento ALBENDAZOL GENÉRICO 400 mg, comprimido, fabricado pela empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA., CNPJ No73.856.593/0001-66, localizada na Rua Mit sugoro Tanaka, 145, Centro Industrial Nilton Arruda, Toledo/PR, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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