Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n°3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006;
Considerando o art. 23 e §§, da Lei No6.437, de 20 de agosto de 1977;
Considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal No6150.00/2009, emitido pelo Laboratório Central do Estado de São Paulo -Instituto Adolfo Lutz, o qual apresentou resultado insatisfatório no ensaio de "Variação de Peso", resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do Lote No09/0166,validade até 02/2011, do medicamento ZOLMIC (Fluconazol) 150mg, cápsulas, fabricado pelo INSTITUTO TERAPÊUTICO DELTA LTDA., CNPJ No33.173.097/0001-93, localizada na Rua Eng. Guilherme C. Fender 827 - Vila Antonieta, São Paulo/SP, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.