Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n°3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006;
Considerando o art. 23 e §§, da Lei No6.437, de 20 de agosto de 1977;
Considerando, ainda, os Laudos de Análise Fiscal No3551.00/2009, 5774.00/2009 e 3753.00/2009, emitido pelo Laboratório Central do Estado de São Paulo - Instituto Adolfo Lutz, o qual apresentaram resultados insatisfatórios nos ensaios de "Aspecto e Dissolução", resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, dos Lotes Nos. AN683, AN593 e AN269, validades 09/2010, 09/2010 e 07/2010 respectivamente, do medicamento ALERGYO (Maleato de Dexclorfeniramina) 2 mg, comprimidos, fabricado pela empresa SANVALCOMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, CNPJ No61.068.755/0001-12, localizada na Rua Lagrange, 401 - capela do Socorro, São Paulo/SP, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.