Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n°3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006;
Considerando os arts. 1º, 2º, 12, 50 e 51 da Lei No6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando a Lei No6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo oterritório nacional, do produto ÁGUA SANITÁRIA FLORAL SILOÉe DESINFETANTE DE USO GERAL SILOÉ e DEMAIS PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, sujeitos ao regime devigilância sanitária, fabricados pela empresa SILOÉ PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, indicando nos rótulos o CNPJ 09.215.705/0001-09 pertencente a empresa ROBERLANGE P. DOS SANTOS com endereço na Rua do Fio, 302 - A - Altos e Baixos - Bairro Guanabara -Ananindeua/PA, por não possuir registro/notificação e Autorização de Funcionamento perante esta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.