Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 588, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n°3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006;

Considerando o Auto de Infração AIF-TS 0337 lavrado pelo órgão de Vigilância Sanitária do Município de Taboão da Serra/SP;

Considerando os arts. 7º, 12 e 50 da Lei No6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtospara a saúde fabricados pela empresa JARC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ 07.083.787/0001-41), com sede na Rua José Milani, 80, Jardim Irapuã, Taboão da Serra/SP, por não possuírem registro nesta Agência e por referida empresa não possuir Autorização de Funcionamento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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