Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 589, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;

Considerando o art.12 da Lei No6.360, de 23 de setembro de 1976;

Considerando a RESOLUÇÃO SESDEC No762 de 31 de julho de 2009 emitida pela Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro; resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos sujeitos a vigilância sanitáriafabricados pela empresa ANRO 66 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEELETROELETRÔNICO LTDA - ME, CNPJ No05.925.332/0001-09, localizada na Rua Vital, 338 - Loja A - Quintino Bocaiúva - Rio de Janeiro/RJ, por não possuírem registro perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde