Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n°3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006;
Considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei No6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos saneantes domissanitários, especialmente os denominados BLATAMIN PLUS e EXTERMINPLUS, fabricados pela empresa K-GEL PRODUTOS AGROPECUÁ-RIOS LTDA ME (CNPJ 10.820.542/0001-64), situada na Rua Voluntários da Pátria, 730, Centro, Araraquara/SP, por não possuírem registro e por referida empresa não possuir Autorização de Funcionamento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.