Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 593, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n°3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;

Considerando os arts. 7º e 12 da Lei No6.360, de 23 de setembro de 1976;

Considerando as Resoluções RDC Nos. 211/05 e 343/05;

Considerando a Lei No6.437, de 20 de agosto de 1977;

Considerando as Resoluções RE No4301 de 19 de novembro de 2008 e RE No312 de 03 de fevereiro de 2009;

Considerando, ainda, que as notificações dos produtos foram canceladas, referente ao Processos Nº\s-25351.377847/2009-77; 25351.377927/2009-22; 25351.378082/2009-92; 25351.378757/2009-01; 25351.374510/200916; 25351.374578/2009-97; 25351.374645/2009-73 e 25351.375259/2009-07, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos CONDICIONADOR PROTEVIDA, LEAVE-IN PROTEVIDA, SHAMPOO PROTEVIDA, REPARADOR DE PONTAS PROTEVIDA, MÁSCARA DE TRATAMENTO CAPILAR STEP 4 PROTEVIDA PLUS, NEUTRALIZANTE STEP 3 PROTEVIDA PLUS, SHAMPOO DE TRATAMENTO CAPILAR STEP 1 PROTEVIDA PLUS e SHAMPOO ANTI-RESÍDUOS PROTEVIDA ZAP, fabricados pela empresa ZAP COSMÉTICO INDÚS-TRIA E COMÉRCIO LTDA-ME, CNPJ Nº 04.310.625/0001-00, com endereço na Rua Santiago Fernandes, 214 -Jardim Bela Vista -Echaporã/SP, por não possuir registro/notificação perante esta Agência.

Art. 2º Determinar à empresa, o recolhimento de todos os lotes dos produtos citados no artigo anterior. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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