Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 594, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n°3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006;

Considerando os arts. 7º e 12 da Lei No6.360, de 23 de setembro de 1976;

Considerando as Resoluções RDC Nos. 211/05 e 343/05;

Considerando, ainda, que as notificações dos produtos foram canceladas, referentes aos Processos Nos. 25351.424136/2005-75; 25351.468112/2005-28; 25351.418608/2005-51, 25351.424165/200537; 25351.424171/2005-94; 25351.424138/2005-64 e 25351.420007/2005-16, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo oterritório nacional, dos produtos RECUPERAÇÃO INSTANTÂNEATRUSS; SOS NUTRIÇÃO INTENSIVA TRUSS; HAIR PROTECTOR TRUSS; QUERATINA THERMO ACTIVE TRUSS; SHAMPOO LIMPEZA PROFUNDA TRUSS; FLUÍDO RECONSTRUTOR TRUSS e SHAMPOO BIDIMENSIONAL TRUSS, fabricados pela empresa KUSH DO BRASIL LTDA., CNPJ No04.696.774/0001-50, localizada na Rua de acesso para Engenheiro Schmidtt, Quadra G, Lote 35, s/No, Bairro Engenho Schimidtt - São José do Rio Preto/SP, por terem sido canceladas as notificações, estando, portanto, sem registro/notificação perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Determinar à empresa, o recolhimento de todos os lotes dos produtos citados no artigo anterior. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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