Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n°3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Considerando o art. 12 da Lei No6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando a Lei No6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos medicamentos ROWACHOL, Lote 6442C-44 Validade: 05/2012 e LEBERSCHUTZ-DRAGEES, Lote 2571720022 Val. 09/2010, importado e distribuído pela empresa ZENIMPORT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 39.071.717/0001-60, localizada na Rua Dom Gerardo, 35/202 - Centro - Rio de Janeiro/RJ, por não possuírem registro na ANVISA.
Art. 2º Determinar a empresa que proceda ao recolhimento do mercado dos produtos citados no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.