Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 596, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n°3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o art. 12 da Lei No6.360, de 23 de setembro de 1976;

Considerando a Lei No6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos medicamentos ROWACHOL, Lote 6442C-44 Validade: 05/2012 e LEBERSCHUTZ-DRAGEES, Lote 2571720022 Val. 09/2010, importado e distribuído pela empresa ZENIMPORT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 39.071.717/0001-60, localizada na Rua Dom Gerardo, 35/202 - Centro - Rio de Janeiro/RJ, por não possuírem registro na ANVISA.

Art. 2º Determinar a empresa que proceda ao recolhimento do mercado dos produtos citados no artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde