Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n°3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, Considerando os arts. 1º, 2º, 12, 50 e 51 da Lei No6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando a Lei No6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto ÁGUA SANITÁRIA MAIS BRILHO e DEMAIS PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, sujeitos ao regime de vigilância sanitária, fabricados pela empresa MAIS BRILHO, CNPJ não informado no rótulo, com endereço na Rua Joaquim Andrade de Lacerda, Conj. Frei Damião - Sousa/PB, por não possuir registro/notificação e Autorização de Funcionamento perante esta Agência. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO Nº 597, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2010
DIRCEU RAPOSO DE MELLO