Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n°3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Considerando o art. 12 da Lei No6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição,comércio e uso, em todo o território nacional, do produto SAÚDEMASCULINA & FEMININA fabricado pela empresa ÁGUA RICAINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 07.481.423/0001-10, situada na Fazenda Paraíso, S/No, Sítio Emboscada -IGACI/AL, por não possuir registro nesta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.