Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 602, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n°3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o art. 12 da Lei No6.360, de 23 de setembro de 1976;

Considerando a Lei No6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, no território nacional, DE TODOS OS PRODUTOS SANEANTES DOMISSA-NITÁRIOS, sujeitos ao regime de vigilância sanitária, fabricados pelaempresa CONTRA-TIPO QUÍMICA LTDA., CNPJ 31.074.206/000190, com endereço na Rodovia Presidente Dutra, Nº 1901, Bairro Comendador Soares - Nova Iguaçu/RJ por não possuir registro/notificação perante esta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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