Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n°3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006; considerando o art. 7º, da Lei No6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando a publicação do indeferimento da renovação da Autorização de Funcionamento da empresa pela Resolução RE Nº 857de 13 de março de 2009, no D.O.U. No50, seção 1, pg 52 do dia 16/03/2009;
Considerando o Relatório de Inspeção realizada na empresa em 13/04/2009, pela COVISA/SP,
Considerando ainda, o AIS No165/2009/GFIMP/ANVISA, de 07/08/2009; Resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os insumos farmacêuticos distribuídos a partir de 16 de março de 2009 pela empresa SP PHARMA LTDA, CNPJ. 65.512.832/0001-32, localizada na Rua Palace, 140 - Brookling - São Paulo / SP, por não atender às exigências regulamentares desta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.