Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 610, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n°3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006;

Considerando os arts. 6º e 7º da Lei No6.360, de 23 de setembro de 1976;

Considerando o Laudo de Análise Fiscal Nº 313.00/2009, emitido pelo Laboratório Central do Estado -LACEN/PR, o qual apresentou resultado insatisfatório no ensaio de "Aspecto";

Considerando a análise de contraprova realizada pelo LACEN/PR e descrita na Ata No. 13/2009 (ref. Processo 313/2009) de 11/09/2009, pela qual restou confirmado o resultado insatisfatório no ensaio de "Aspecto", resolve:

Art 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do lote Nº 2018, Fab. 02/2009, Val. 02/2011, do produto ÁLCOOL 70% (70° INPM), fabricado pela empresa MIYAKO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ 43.907.351/0001-93), localizada na Rua Alexânia, Nº 621, Cumbica Guarulhos/SP.

Art. 2º Determinar à empresa fabricante o recolhimento do lote do produto citado no artigo anterior. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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