Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 615, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n°3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;

Considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei No6.360, de 23 de setembro de 1976;

Considerando, ainda, evidências da fabricação irregular dos produtos, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos MULTI-AÇÃO O EXTERMINADOR DE CUPINS, FORMICASA FORMIGAS E BARATAS e de quaisquer produtos sujeitos à vigilância sanitária, que sejam fabricados por BIOCENTER SERVIÇOS DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA., CNPJ 05.649.327/0001-02, localizada na Rua Manoel a Gomes dos Santos, 1407, Município de Cravinhos (SP), por não existir registro nem Autorização de Funcionamento nesta Agência

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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