Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto Nº 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria Nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria No- 453, do Diretor-Presidente, de 09 de abril de 2009,
Considerando o art. 6º e inciso II, §1º do art. 8º, da Lei Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
Considerando a Resolução RDC No- 275, de 22 de setembro de 2005, que estabelece limite de <1,1 NMP ou ausência de Clostrídios sulfito redutores na água mineral natural;
Considerando o item 4.1 da Portaria INMETRO Nº 157, de 19 de agosto de 2002;
Considerando o art. 4º da Portaria MME Portaria Nº 470, de 24 de novembro de 1999;
Considerando o Laudo de Análise Nº 6196.00/2009 emitido pela Fundação Ezequiel Dias e a Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário em Alimentos GRS/P.A 08/2009, resolve;
Art. 1º Determinar a apreensão, como medida de vigilância sanitária, do produto discriminado no anexo, por ter sido detectado presença de Clostrídios sulfitos redutores acima do limite máximo permitido pela legislação vigente, além de apresentar rotulagem em desacordo com as determinações legais.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Produto | Marca | Data de fabricação | Data de validade | Resultado insatisfatório | CNPJ/Fabricante | UF | Número do Registro no MS |
Água Mineral Natural sem Gás | Vernatt | 06/04/2009 | 06/04/2010 | 23 NMP/100 mL de Clostrídios sulfitos redutores | 05.076.091/0001-62/ Empreendimentos Bartolomei Ltda | MG | 6.4502.0001.001-2 |