Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto No- . 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria No- . 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria No- 453, do Diretor-Presidente, de 09 de abril de 2009,
Considerando o art. 8º , § 1º, inciso II, da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
Considerando o art. 28, § 1º do Decreto-Lei Nº 986, de 21 de outubro de 1969;
Considerando o Valor de Referência para aflatoxinas de 20μg/Kg disposto no item 3 do Anexo da Resolução RDC ANVISA Nº 274, 15 de outubro de 2002;
Considerando o Laudo de Análise Nº 9686.00/2009 emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias - IOM/FUNED (LACEN/MG), resolve;
Art. 1º Determinar a interdição cautelar do lote do produto discriminado no anexo desta Resolução por apresentar teores de aflatoxinas superiores ao permitido pela legislação sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Produto | Marca | Peso Líquido | Aflatoxinas totais (µg/Kg) | Lote | Validade | Fabricante/CNPJ |
Amendoim | NOVO HORIZONTE | 500g | 31,1 | 001 | 03/08/2010 | PRODUSA - Produtos Duarte Santos Ltda-MG/66.404.484/0001-42 |