Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n°3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No354, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006;
Considerando o inciso II do art. 62, da Lei No. 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando o inciso I do art. 6º e o § 6º do art. 18, da Lei No. 8.078, de 11 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, dos lotes 20385, 14328, 12953 ou quaisquer outros na concentração de 250mg do medicamento DECA-DURABOLIN, cujo original é fabricado por SCHERING-PLOUGH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., de conformidade com as características descritas no art. 2º desta Resolução.
Art. 2º As principais características que diferenciam o produto falsificado do original são:
Lote | Características do lote original | Características do lote falsificado |
20385 | validade até 10/2012 solução amarela | validade até 10/2014 solução amarela levemente rosada |
14328 | Não existe lote original com este número | |
12953 | Não existe lote original com este número | |
Qualquer lote | Disponível nas concentrações 25mg e 50mg | 250mg |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.