Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de
agosto de 2006;
Considerando o art. 23 e §§, da Lei No- 6.437, de 20 de agosto de 1977;
Considerando, ainda, o comunicado de recolhimento voluntário enviado em 22/10/09 pela empresa, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a
suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional,
do lote 2754 fabricação 01/08/2008 e válido até 01/08/2010 do
produto SEDAMED® (Dipirona Sódica 300mg + Mucato de Isometepteno
30mg + Cafeína 30 mg), fabricado pela empresa CIMED
INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ 02.814.497/0002-98, localizada na Av Cel. Armando Rubens Storino,
No- 2750, Bairro Algodão, Pouso Alegre/MG, por não atender as
exigências regulamentares desta Agência.
Art. 2º Determinar à empresa, o recolhimento do lote 2754
do produto citado no artigo anterior, nos termos da Resolução RDC
No- 55, de 21 de março de 2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.