Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n? 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: Instituto Terapêutico Delta Ltda. CNPJ: 33.173.097/0002-74
ENDEREÇO: Estrada do Capovilla, Km 52
N.º 129 BAIRRO: Distrito Industrial CEP: 13347-310
MUNICÍPIO: Indaiatuba UF: SP
Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.440-9
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Comprimidos, comprimidos revestidos e drágeas.
Semi-sólidos: Cremes, emulsões, géis, loções e pomadas.
Líquidos: Soluções, suspensões e xaropes.
Incluindo, ainda:
Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Cremes e pomadas.