Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n? 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Considerando, ainda, a Portaria nº 802, de 08 de outubro de 1998 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem de Produtos Farmacêuticos, pela Vigilância Sanitária do Estado de Goiás, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: Meizler Biopharma S.A. CNPJ: 64.711.500/0002-03
ENDEREÇO: Avenida Vera Cruz, Quadra 34-A, Lotes 04, 05 e 06
N° 463 BAIRRO: Jardim Guanabara CEP: 74675-830
MUNICÍPIO: Goiânia UF: GO
Autorização de Funcionamento n.º: 1.02.361-9
Autorização Especial n.º: 1.21.833-8
Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem
Medicamentos.
Incluindo Ainda:
Produtos sujeitos a controle especial.