Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 651, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Renovação Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias: em conformidade com o anexo desta Resolução

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

EMPRESA: DROGARIA YBC LTDA-ME
ENDEREÇO: RUA MARTINHO JOSE DOS REIS Nº200
BAIRRO: CENTRO CEP: 29770000 - MANTENÓPOLIS/ES
CNPJ: 07.767.471/0001-79
PROCESSO: 25351.108303/2006-14
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo 4° da Resolução RDC 238/01. Não apresentação da Licença Sanitária atualizada.
EMPRESA: DROGA RENATO DE ITAQUERA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA DOS CAMPANELAS Mº 2406
BAIRRO: ITAQUERA CEP: 08220831 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 49.484.991/0001-14
PROCESSO: 25351.202820/2002-55
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo 4° da Resolução RDC 238/01. Não apresentação da Licença Sanitária.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde