Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Renovação Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias: em conformidade com o anexo desta Resolução
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: DROGARIA YBC LTDA-ME
ENDEREÇO: RUA MARTINHO JOSE DOS REIS Nº200
BAIRRO: CENTRO CEP: 29770000 - MANTENÓPOLIS/ES
CNPJ: 07.767.471/0001-79
PROCESSO: 25351.108303/2006-14
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo 4° da
Resolução RDC 238/01. Não apresentação da Licença
Sanitária atualizada.
EMPRESA: DROGA RENATO DE ITAQUERA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA DOS CAMPANELAS Mº 2406
BAIRRO: ITAQUERA CEP: 08220831 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 49.484.991/0001-14
PROCESSO: 25351.202820/2002-55
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo 4° da
Resolução RDC 238/01. Não apresentação da Licença Sanitária.