Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: RAFAEL DO ROSARIO SILVA ME
ENDEREÇO: RUA BARÃO DO RIO BRANCO Nº 1024
BAIRRO: CENTRO CEP: 78700180 - RONDONÓPOLIS/MT
CNPJ: 00.946.244/0001-61
PROCESSO: 25351.038326/2010-18
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo 4° da
Resolução RDC 238/01. Não apresentação da Licença Sanitária.
EMPRESA: TIAGO PEGORARO DE SOUZA
ENDEREÇO: coronel soares de carvalho
BAIRRO: centro CEP: 96700000 - SÃO JERÔNIMO/RS
CNPJ: 10.852.889/0001-99
PROCESSO: 25351.049805/2010-89
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo 4° da
Resolução RDC 238/01. Não apresentação da Licença Sanitária.