Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Conceder Cancelamento da Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: YOKOBATAKE FARMACIA DE MANIPULACAO
LTDA
ENDEREÇO: ESTRADA DO M' BOI MIRIM Nº 4500
BAIRRO: SANTO AMARO CEP: 04948030 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 02.473.232/0001-92
PROCESSO: 25351.220008/2002-10 AUTORIZ/MS: 0.24858.6
ATIVIDADE/ CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: -
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: -
EMPRESA: MAURO MACHADO AYRES
ENDEREÇO: RUA FLORES DA CUNHA, Nº1686
BAIRRO: CENTRO CEP: 97700000 - SANTIAGO/RS
CNPJ: 07.767.208/0001-80
PROCESSO: 25351.026748/2006-87 AUTORIZ/MS: 0.45013.7
ATIVIDADE/ CLASSE
COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: -