Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 659, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Tornar insubsistente a Concessão da Autorização Funcionamento para as Empresas de Insumos Farmacêuticos e de Medicamentos, abaixo citadas, publicada pela Resolução 482 de 11 de fevereiro de 2010, no Diário Oficial da União nº 31 de 17 de fevereiro de 2010, Seção 1, página 47 e Suplemento pag. 68.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

EMPRESA: TRANSMONTEIRO LTDA
ENDEREÇO: RUA LEMOS CUNHA, N° 485, PARTE
BAIRRO: ICARAÍ CEP: 24230131 - NITERÓI/RJ
CNPJ: 00.996.024/0001-42
PROCESSO: 25351.232629/2009-03
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO COM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: DEBORA C. MARQUESINI DE CARVALHO - ME
ENDEREÇO: RUA 1° DE MAIO Nº 1227
BAIRRO: CENTRO CEP: 15470000 - PALESTINA/SP
CNPJ: 05.565.961/0001-67
PROCESSO: 25351.325668/2007-92
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO COM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.

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