Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente o Indeferimento do Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para as Empresas de Medicamentos, abaixo citadas, publicada pela Resolução 2.883 de 10 de julho de 2009, no Diário Oficial da União nº 171 de 13 de julho de 2009, Seção 1, página 48 e Suplemento pag. 62.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: BETH MED PRODUTOS MÉDICO E HOSPITALARES
LTDA
ENDEREÇO: RUA NOSSA SENHORA DAS DORES, Nº 370
BAIRRO: CIRURGIA CEP: 49055480 - ARACAJU/SE
CNPJ: 32.872.368/0001-36
PROCESSO: 25351.178755/2006-63
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: