Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Insumos Farmacêuticos e de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: TRANSMONTEIRO LTDA
ENDEREÇO: RUA LEMOS CUNHA, N° 485, PARTE
BAIRRO: ICARAÍ CEP: 24230131 - NITERÓI/RJ
CNPJ: 00.996.024/0001-42
PROCESSO: 25351.232629/2009-03
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO PARA
CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO COM O
ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: DEBORA C. MARQUESINI DE CARVALHO - ME
ENDEREÇO: RUA 1° DE MAIO Nº 1227
BAIRRO: CENTRO CEP: 15470000 - PALESTINA/SP
CNPJ: 05.565.961/0001-67
PROCESSO: 25351.325668/2007-92
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO PARA
CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO COM O
ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.