Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização
Especial para Empresa de Medicamentos, constante no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: Nativa Farma Ltda.
ENDEREÇO: Rua Cel. Lúcio, 563
BAIRRO: Centro CEP: 13880000 - VARGEM GRANDE DO
SUL/SP
CNPJ: 04.638.822/0001-53
PROCESSO: 25351.190827/2002-17
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO PARA
CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO COM O
ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.