Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 670, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresa de Medicamentos, constante no anexo
desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

EMPRESA: FUFAMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO MÉDICO HOSPITALAR LTDA
ENDEREÇO: RUA SÃO NICOLAU, N° 1080
BAIRRO: PASSO D AREIA CEP: 91030230 - PORTO ALEGRE/ RS
CNPJ: 93.305.910/0001-63
PROCESSO: 25025.021656/99-12
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente com a exigência formulada). A Anvisa não é parte no Mandado de Segurança apresentado.

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