Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresa
de Insumos Farmacêuticos e de Medicamentos, de acordo com
a Portaria n°. 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-
se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: SIGMA ALDRICH BRASIL LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS Nº 23043
BAIRRO: VILA ALMEIDA CEP: 04795100 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 68.337.658/0001-27
PROCESSO: 25351.353410/2009-84 AUTORIZ/MS: 1.50001.3
ATIVIDADE/ CLASSE
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS