Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 696, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e

Considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1° Conceder o Arquivamento Temporário dos Processos de Registro e de Petição, dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NUMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES)
MEDMAX COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS
E SIMILARES LTDA ME 8.02989-7
25351.192122/2008-20
8084 - Arquivamento Temporário de Processo
25351.192826/2008-01
8084 - Arquivamento Temporário de Processo
25351.191797/2008-51
8084 - Arquivamento Temporário de Processo
25351.192756/2008-82
8084 - Arquivamento Temporário de Processo

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