Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006, e
Considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1° Conceder o Arquivamento Temporário dos Processos de Registro e de Petição, dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NUMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES)
RESSERV COMÉRCIO DE PRODUTOS DIAGNOSTICOS
LTDA ME 8.02132-5
25351.284722/2004-90
8084 - Arquivamento Temporário de Processo
RNA LABORATORIOS LTDA. 1.04430-1
25351.104819/2009-46
8084 - Arquivamento Temporário de Processo
WERFEN MEDICAL LTDA 8.00036-1
25351.600335/2009-35
8084 - Arquivamento Temporário de Processo
25351.600340/ 2009- 11
8084 - Arquivamento Temporário de Processo