Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Conceder Cancelamento da Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: JOÃO RUEDA & FILHOS LTDA-ME
ENDEREÇO: RUA SÃO PAULO Nº 1901
BAIRRO: CENTRO CEP: 15600000 - FERNANDÓPOLIS/
SP
CNPJ: 47.833.587/0001-83
PROCESSO: 25351.216977/2002-68 AUTORIZ/MS:
0.12187.8
ATIVIDADE/ CLASSE
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/
COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS
AO CONTROLE ESPECIAL: -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
EMPRESA: ERNANDES FERNANDES DE SANTANA
ENDEREÇO: RUA PAULO N°59
BAIRRO: CENTRO CEP: 39535000 - VARGEM GRANDE
DO RIO PARDO/MG
CNPJ: 06.112.761/0001-11
PROCESSO: 25351.170220/2004-82 AUTORIZ/MS:
0.41594.9
ATIVIDADE/ CLASSE
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/
COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS
AO CONTROLE ESPECIAL: -
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -