Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 717, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria nº 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Conceder Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresa de Saneantes Domissanitários, constante no anexo
desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

EMPRESA: RONDÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA AMAZONAS, Nº 7708
BAIRRO: TANCREDO NEVES CEP: 78910000 - PORTO VELHO/RO
CNPJ: 15.857.873/0001-92
PROCESSO: 25351.423747/2005-04 AUTORIZ/MS: 3.03148.7
ATIVIDADE/ CLASSE
FABRICAR: SANEANTE DOMIS.
TRANSPORTAR: SANEANTE DOMIS.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde