Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria nº 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Conceder Alteração na Autorização de Funcionamento
de Empresa de Saneantes Domissanitários, constante no anexo
desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: RONDÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA AMAZONAS, Nº 7708
BAIRRO: TANCREDO NEVES CEP: 78910000 - PORTO
VELHO/RO
CNPJ: 15.857.873/0001-92
PROCESSO: 25351.423747/2005-04 AUTORIZ/MS:
3.03148.7
ATIVIDADE/ CLASSE
FABRICAR: SANEANTE DOMIS.
TRANSPORTAR: SANEANTE DOMIS.