Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 723, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria nº 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresa de Saneantes Domissanitários, constante no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

EMPRESA: UZZI QUÍMICA LTDA
ENDEREÇO: AV.JOSÉ ANDRAUS GASSANI, Nº 1413A
BAIRRO: CRUZEIRO DO SUL CEP: 38402322 - UBERLÂNDIA/ MG
CNPJ: 09.271.415/0001-74
PROCESSO: 25351.044865/2010-93
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE para saneantes nº3.03.893-0, devendo solicitar pedido de AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES para IMPORTAR mátéria-primas para saneantes.

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