Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria nº 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresa de Saneantes Domissanitários, constante no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: UZZI QUÍMICA LTDA
ENDEREÇO: AV.JOSÉ ANDRAUS GASSANI, Nº 1413A
BAIRRO: CRUZEIRO DO SUL CEP: 38402322 - UBERLÂNDIA/
MG
CNPJ: 09.271.415/0001-74
PROCESSO: 25351.044865/2010-93
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui
AFE para saneantes nº3.03.893-0, devendo solicitar pedido de AMPLIAÇÃO
DE ATIVIDADES para IMPORTAR mátéria-primas para
saneantes.