Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a Renovação da Autorização
Especial para a Empresa de Medicamentos, abaixo citada, publicada
pela Resolução 1.707 de 8 de maio de 2009, no Diário Oficial da
União nº 87, de 11 de maio de 2009, Seção 1, página 77 e em
Suplemento pag. 54.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
DE
PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO: RUA NESTOR FREDERICO HENN,
Nº 1580
BAIRRO: CENTRO CEP: 96880000 - VERA CRUZ/RS
CNPJ: 07.752.236/0001-23
PROCESSO: 25025.040867/2006-44 AUTORIZ/MS:
1.06646.0
ATIVIDADE/ CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO