Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a Concessão da Autorização
Especial para a Empresa de Medicamentos, abaixo citadas, publicada
pela Resolução 1.392, de 17 de abril de 2009, no Diário Oficial da
União nº 74 de 20 de abril de 2009, Seção 1, página 69 e em
Suplemento pag. 49.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: IFT TRANSPORTES AÉREOS LTDA.
ENDEREÇO: RUA JOSÉ DE ALENCAR, No- 64
BAIRRO: VILA SOFIA CEP: 04671030 - SÃO PAULO/
SP
CNPJ: 05.051.642/0001-33
PROCESSO: 25351.452232/2008-56 AUTORIZ/MS:
1.07649.7
ATIVIDADE/ CLASSE
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO/ INSUMOS FARMACEUTICOS